Férias, Afastamentos e Exames
Abono pecuniário (1/3)
O colaborador CLT pode vender até 10 dias das férias (1/3 do período).
Como solicitar
No formulário de férias (admin ou portal):
- Marque Solicitar abono pecuniário
- Informe quantos dias (máx 10)
- O valor do abono é calculado:
salário / 30 × dias_abono × 4/3
Regra legal
Só os primeiros 10 dias podem ser "vendidos". O colaborador precisa gozar pelo menos 20 dias.
No PDF do aviso
O aviso de férias em PDF já inclui os valores discriminados: dias gozados + dias de abono + 1/3 constitucional.
Ainda com dúvida?
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